Férias Maçônicas

Comunicamos que conforme Artigo 135, da Constituição do Grande Oriente do Brasil, as Férias Maçônicas compreendem o período de vinte e um de dezembro a vinte de janeiro. No entanto, conforme Reforma Trabalhista e de acordo com a redação da Lei 13467/2017, §3º, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou repouso semanal remunerado, ficando portanto, as Secretarias do Grande Oriente do Brasil – Minas Gerais, com as atividades suspensas, do dia 19 de dezembro de 2019 a 17 de janeiro de 2020, com retorno previsto no dia 20 de janeiro de 2020.

Secretaria de Administração e Patrimônio

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