ORIENTAÇÕES SOBRE PLACET DE INICIAÇÃO E QUITE PLACET NA PANDEMIA

CONSIDERANDO que os efeitos da pandemia da COVID-19 afetaram sobremaneira a movimentação dos obreiros do Grande Oriente do Brasil, no que tange às iniciações e quites placet regulamentares, com o vencimento dos prazos legais sem as devidas sessões de iniciação ou filiação;
CONSIDERANDO que quando da emissão desses documentos (placet de iniciação e quite placet) o candidato já havia sido aprovado “limpo e puro” para iniciação e o Maçom que solicitou o quite placet e o recebeu, estava regular e ativo,
AUTORIZAMOS
a) os placet de iniciação expedidos em 2019 sem que tenha havido a sessão de iniciação, portanto, já vencidos, deverão ser republicados no Boletim Oficial do GOB, e, após a republicação, ser expedido novo placet de iniciação;
b) os placet de iniciação expedidos em 2020 sem que tenha havido a sessão de iniciação, portanto, já vencidos, terão a data de vencimento prorrogada para 20 de dezembro de 2021;
c) o Maçom do GOB que tenha o quite placet expedido em 2020, poderá, se assim aprovado pela Loja, se filiar a ela até 20 de dezembro de 2021.

Essas medidas visam o destravamento das iniciações e filiações, bem como o retrabalho tanto para as Lojas, Grande Orientes Estaduais e do Distrito Federal e Grande Oriente do Brasil.

Múcio Bonifácio Guimarães
Grão-Mestre Geral

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