TRIBUNAL ELEITORAL DO GOB-MG DISPONIBILIZA A RESOLUÇÃO 005/2023 + ANEXOS, QUE TRATAM DAS ELEIÇÕES DAS LOJAS

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TRIBUNAL ELEITORAL DO GOB-MG PUBLICA RESOLUÇÃO 005/2023 - QUE NORMATIZA A ELEIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E ORADOR (MMP) DAS LOJAS - BIÊNIO 2023/2024, DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERIAS PARA AS LOJAS JURISDICIONADAS AO GOB-MG E DISPONIBILIZA ANEXOS EDITÁVEIS ATUALIZADOS.

Importante: 

O expediente eleitoral deverá ser digitalizado e enviado dentro de três dias úteis após a realização da eleição, SOMENTE POR MEIO ELETRÔNICO através do e-mail eleicao2023@gobmg.org.br

Deputado Federal – Nas eleições para Deputado Federal e seus suplentes, o expediente eleitoral deverá ser enviado em formato “.PDF” dentro de três dias úteis, via CAIXA POSTAL da loja (ex.: loja9999@caixapostal.gob.org.br) para o endereço eletrônico – caixa postal do Superior Tribunal Eleitoral Maçônico – eleicao2023.stem@caixapostal.gob.org.br.

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RESOLUÇÃO 05-2023 ETEM ADM-MMP 2023-2025 / DEPUTADO FEDERAL E ESTADUAL 2023-2027
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Anexo I - Edital de Convocação
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Anexo II - Relação de Eleitores Aptos a Votar
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Anexo III - Lista dos Eleitores Presentes e Votantes
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Anexo IV - Ata Administração + Deputados
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Anexo - Modelo De Cédula

Documentos Atualizados em 20 de abril de 2023
Grande Secretaria de Comunicação e Informática | GOB-MG

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