TRIBUNAL ELEITORAL DO GOB-MG DISPONIBILIZA A RESOLUÇÃO 005/2023 + ANEXOS, QUE TRATAM DAS ELEIÇÕES DAS LOJAS

TRIBUNAL ELEITORAL DO GOB-MG PUBLICA RESOLUÇÃO 005/2023 - QUE NORMATIZA A ELEIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E ORADOR (MMP) DAS LOJAS - BIÊNIO 2023/2024, DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERIAS PARA AS LOJAS JURISDICIONADAS AO GOB-MG E DISPONIBILIZA ANEXOS EDITÁVEIS ATUALIZADOS.
Importante:
O expediente eleitoral deverá ser digitalizado e enviado dentro de três dias úteis após a realização da eleição, SOMENTE POR MEIO ELETRÔNICO através do e-mail eleicao2023@gobmg.org.br
Deputado Federal – Nas eleições para Deputado Federal e seus suplentes, o expediente eleitoral deverá ser enviado em formato “.PDF” dentro de três dias úteis, via CAIXA POSTAL da loja (ex.: loja9999@caixapostal.gob.org.br) para o endereço eletrônico – caixa postal do Superior Tribunal Eleitoral Maçônico – eleicao2023.stem@caixapostal.gob.org.br.
Documentos Atualizados em 20 de abril de 2023
Grande Secretaria de Comunicação e Informática | GOB-MG
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria dos Tribunais através dos Canais de Atendimento:
- Telefone: (31) 3343-3920
- WhatsApp: (31) 98473-3349 (opção 13)
- E-mail: tribunais@gobmg.org.br